Previdência: Texto beneficia pessoas com deficiênciia

 

06/07/2011 20:59

Texto também beneficia pessoas com deficiência e suas famílias

 

Em atendimento a emendas de vários parlamentares, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator da Medida Provisória 529/11, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara, mudou dispositivos das leis sobre a Previdência e Seguridade Social para explicitar que é dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, segundo declaração judicial.

Da mesma forma, outra mudança garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes com deficiência, mas prevê uma redução de 30% nessa pensão se eles exercerem atividade remunerada. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar o trabalho remunerado.

Benefício continuado
Com o objetivo de incentivar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, Figueiredo incluiu regra que permite àqueles que trabalharem como aprendizes continuarem a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo.

Para os contratados ou microempreendedores individuais com deficiência, a MP prevê a suspensão do BPC e a retomada de seu pagamento quando o vínculo empregatício cessar, sem a necessidade de nova perícia.

O texto aprovado também atualiza o conceito de pessoas com deficiência segundo a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, aceita pelo Brasil com status de emenda constitucional. Assim, considera-se com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (dois anos, no mínimo) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Correlatoria
O relator agradeceu a vários deputados pela ajuda na formulação do texto, principalmente ao deputado Romário (PSB-RJ), a quem considerou um correlator da MP. O ex-jogador de futebol tem uma filha com síndrome de Down.

Romário agradeceu ao deputado André Figueiredo, aos líderes e aos ministérios pela aceitação das mudanças a favor das pessoas com deficiência. “A partir da aprovação dessa MP, muitas pessoas com deficiência e suas famílias terão uma qualidade de vida melhor”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

Notícias

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...